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Transmissões na Internet Devem Respeitar Direitos Autorais

É extremamente comum ver na internet filmes e vídeos divulgados por empresas e pessoas comuns. No entanto, se os direitos autorais não forem pagos estas transmissões são ilegais. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Decidiu que é legítima a arrecadação dos direitos autorais pelo Ecad nas transmissões musicais pela internet, via streaming.

O entendimento dos ministros é que a transmissão via internet é um novo fato gerador da arrecadação de direitos autorais pelo Ecad, pois se trata de exibição pública da obra musical. Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a questão fundamental na controvérsia era definir se a reprodução de músicas via internet se enquadra ou não no conceito de execução pública estabelecido na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).

O ministro destacou que a transmissão digital via streaming é uma forma de execução pública. Ele lembrou que a Lei 9.610/98 considera como local de frequência coletiva onde quer que se transmitam obras musicais, como usualmente ocorre na internet, sendo irrelevante a quantidade de pessoas que se encontram no ambiente de exibição musical.
Para o ministro, o que caracteriza a execução como pública é o fato de as músicas estarem à disposição de uma coletividade frequentadora do ambiente digital, que poderá a qualquer momento acessar o conteúdo ali disponibilizado.

“O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”, afirmou o magistrado.

O que é Streaming

Streaming é uma tecnologia que envia informações multimídia, através da transferência de dados, utilizando redes de computadores, especialmente a Internet, e foi criada para tornar as conexões mais rápidas.
Um grande exemplo de streaming, é o site Youtube, que utiliza essa tecnologia para trasmitir vídeos em tempo real.
Em inglês, a palavra stream significa córrego ou riacho. Por isso a palavra streaming remete para o fluxo, sendo que no âmbito da tecnologia, indica um fluxo de dados ou conteúdos multimídia. Muitas pessoas assistem filmes, seriados ou jogos de futebol em streaming.

O live streaming permite que o utilizador veja um programa que está sendo transmitido ao vivo. Existem também a possibilidade de transmitir um evento através do live streaming. Possibilitando assim que pessoas que estão longe possam assistir.

Quando a ligação de uma rede é banda larga, a velocidade de transmissão da informação é muito maior. O usuário tem a sensação de que o áudio e o vídeo são transmitidos em tempo real. Emissoras de televisão e rádios, além de várias empresas realizam eventos, para interação digital com seus ouvintes e clientes.

O streaming possibilita que um usuário reproduza mídia, como vídeos, que são sempre protegidos por direitos autorais. Assim é possível que não viole nenhum desses direitos, tornando-se bastante parecido com o rádio ou a televisão aberta. A tecnologia é também muito usada em jogos online, em sites que armazenam arquivos, ou serviços onde o carregamento de arquivos é bastante rápido

Diferentes Transmissões

Outro ponto debatido pelos ministros foi a diferença entre as diversas modalidades de transmissão de música via internet. O relator destacou que enquanto o simulcast é a retransmissão simultânea do conteúdo em outro meio de comunicação. O webcasting oferece ao usuário a possibilidade de interferir na ordem da transmissão. Até mesmo a criação de listas de reprodução de músicas.
Para o ministro, ambas as formas de streaming contêm um novo fato gerador de direitos autorais devidos ao Ecad.

No caso do simulcast, a conclusão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi que o pagamento ao Ecad não seria devido no caso analisados. A Rádio Oi FM já pagava direitos autorais à entidade em virtude da transmissão radiofônica. Para o TJRJ, como o pagamento já era feito por um meio de comunicação, uma nova cobrança em razão da retransmissão via simulcast seria indevida.

O ministro explicou que mesmo nos casos de simulcast, em que não há a possibilidade de interagir com o conteúdo.  Existe um novo fato gerador de cobrança. De acordo com a Lei 9.610/98, qualquer nova forma de utilização de obras intelectuais necessita novo licenciamento e,novo pagamento de direitos autorais. Além disso, a retransmissão pode ser feita por uma pessoa jurídica distinta . E assim pode acarretar publicidade diversa e ampliar o número de ouvintes.

Tendência mundial

O ministro lembrou que a decisão do STJ de reconhecer o caráter de execução pública no streaming de músicas via internet é o entendimento adotado em diversos países. O conceito de que a mera disponibilização de acervo musical pelo provedor já caracteriza a execução pública das obras protegidas por direito autoral.

Para o ministro Villas Bôas Cueva, a decisão do colegiado incentiva e protege os atores centrais da indústria da música. O magistrado destacou que a receita proveniente dos serviços cresce. O movimento natural é o de buscar equilíbrio entre os interesses dos criadores musicais e das companhias que exploram a música.

A internet que era uma terra sem lei aos poucos esta sendo regulamentada. É necessário estar atento as mudanças que estão ocorrendo.