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Emenda Prevê Aposentadoria Diferenciada a Deficientes

Deputados apresentaram nesta quinta-feira, 23, mais uma emenda à reforma da Previdência. A emenda sugere que pessoas com deficiência tenham regime diferenciado de aposentadoria. De acordo com o grau de limitação. Somam oito pedidos de mudança no texto protocolados na Câmara dos Deputados.

“Os legisladores brasileiros precisam trabalhar com a convicção de que os direitos das pessoas com deficiência em hipótese alguma podem ser mitigados ou reduzidos”, diz a justificativa da emenda.

Pela emenda, há três possibilidades de requerer o benefício, equivalente a 100% do salário de contribuição (ou da última remuneração, no caso de servidores públicos), sem necessidade de dade mínima. Aos 30 anos de contribuição para deficiência considerada leve. Aos 25 anos de contribuição para deficiência classificada como moderada. E aos 20 anos de contribuição para deficiência grave.

O segurado também pode optar pela aposentadoria aos 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, para deficiências moderadas ou graves. Para servidores públicos, é garantido o reajuste do benefício conforme a evolução da remuneração do respectivo cargo efetivo.

A proposta de mudança é de autoria de Eduardo Barbosa (PSDB-MG), Mara Gabrilli (PSDB-SP), Otávio Leite (PSDB-RJ), Carmen Zanotto (PPS-SC) e Rosinha da Adefal (PTdoB-AL).

A proposta  prevê que pessoas com deficiência possam requerer a aposentadoria aos 55 anos de idade e aos 20 anos de contribuição. Há necessidade de preencher ambos os requisitos. Não há diferenciação por grau de impossibilidade. São dez anos a menos na idade mínima. Além de cinco anos a menos no tempo mínimo de contribuição em relação à regra geral.