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Conheça seu Direito 

Em nosso país temos muitos direitos e deveres que ainda não são respeitados. Isso porque na maioria da vezes eles são desconhecidos. Neste caso especificamente, muitas empresas e profissionais não conhecem o direito garantido ás mulheres a 15 minutos de descanso. Isto entre o horário normal de trabalho e início da hora extra. Este direito é garantido através do artigo 384 da CLT.

Em um caso recente conduzido pelo escritório, uma trabalhadora conseguiu o direito não apenas de receber as horas extras devidas durante os anos em que esteve numa empresa, como também garantiu somar horas oriundas dos 15 minutos extraordinários diários não respeitados, por todo o contrato de trabalho

Conheça Direito 15 min de Descanso Antes da Hora Extra

O intervalo de 15 minutos para mulheres antes de hora extra é constitucional e tem segurança em decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). No entendimento de vários advogados é uma proteção diferenciada em relação ao sexo masculino, mas com total amparo legal.

É muito importante que empresas e profissionais estejam sempre antenados com relação aos seus direitos e deveres. Os empresários devem possuir assessoria jurídica, ou ao menos estarem em constante formação, buscando informação e conteúdo para manter seu negócio adequado o máximo possível.

No caso das profissionais, que percebam que não estão recebendo o benefício, o ideal é solicitar seu direito junto ao responsável. Provavelmente isto não esteja sendo respeitado por puro desconhecimento, e não com intuito de desfavorecê-la.

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