Como Fica o Fundo Garantidor de Crédito para Investidores Após Mudanças

Como Fica o Fundo Garantidor de Crédito para Investidores
Como Fica o Fundo Garantidor de Crédito para Investidores
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Como Fica o Fundo Garantidor de Crédito para Investidores Após Mudanças

O FGC garante aplicações financeiras que dependem da credibilidade do emissor, e protege pessoas físicas e jurídicas. Investidores especializados, como fundos de investimento, não contam com a garantia do FGC.

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma associação sem fins lucrativos criada pelos bancos na década de 1990 com o objetivo de proteger investidores de eventuais riscos financeiros, como a falência de uma instituição financeira. Antes das novas regras do FGC, o Fundo Garantidor de Crédito oferecia garantia de até R$ 250 mil por CPF por instituição financeira. Com a nova regra, o investidor passa a contar com uma garantia teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ globais, válida por quatro anos. A cobertura, portanto, deixa de ser ilimitada.

Exemplo Prático

Na prática, se um investidor receber R$ 250 mil do fundo devido à quebra do banco no qual possuía recursos garantidos pelo FGC, seu limite global de R$ 1 milhão recuará para R$ 750 mil durante os quatro anos seguintes, variando acordo com a utilização desta garantia pelo investidor.

A regra se mantém caso o poupador coberto pelo fundo receba, dentro deste período, outros valores provenientes do FGC – que continuarão a ser diminuídos do limite total de R$ 1 milhão ao longo dos quatro anos. Após o período, o limite de cobertura é restabelecido.

O limite de R$ 250 mil por CPF para cada instituição financeira permanece inalterado. Desta forma, o poupador não poderá usar a garantia máxima de R$ 1 milhão por investidor para assegurar seus investimentos superiores a R$ 250 mil em uma única instituição – ou garantir valores acima de R$ 250 mil em diversas instituições. O limite de R$250 mil por instituição permanece.

As novas regras do FGC, portanto, não alteram o limite máximo de proteção por instituição financeira. A contagem do período de quatro anos para restabelecimento do limite protegido pelo FGC tem início na data da liquidação ou intervenção na instituição financeira onde o investidor possuir investimentos garantidos pelo fundo. O valor garantido é descontado do limite global de R$ 1 milhão e se mantém desta forma até o final da contagem de quatro anos.

As regras não valem para todos

As novas regras do FGC já estão em vigor, mas não são válidas para todos os investidores. Investimentos contratados ou repactuados até o dia 21 de dezembro de 2017 – data da aprovação das mudanças pelo CMN, não são afetados pelas novas regras do FGC, e permanecem garantidos pela regulamentação anterior, em R$ 250 mil por CPF por instituição, independente da quantia global dos investimentos que o poupador possui.

Quais investimentos são protegidos?

As aplicações garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito não sofreram alterações. São protegidas pelas novas regras do FGC, portanto, os depósitos em conta corrente, caderneta de poupança, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Câmbio (LCs), Letras Hipotecárias, Recibo de Depósito Bancário (RDB), e outras operações compromissadas em ativos emitidos após 8 de março de 2012.